foto Simone Mattos - reunião final na EM Paula Buarque
O Projeto ESCOLA DA PAZ, trabalhando o conceito de CIDADANIA ESCOLAR, visa a resgatar a autoridade dos pais, o respeito à escola e o senso de protagonismo dos alunos, que passa por obediência e compromisso. Saiba como funciona no Caderno de Apresentação e Orientações, em link na coluna à direita. - - : denilsoncdearaujo@gmail.com
O PROJETO ESCOLA DA PAZ, POR MIM CRIADO, E NO QUAL ATUAVA EM REPRESENTAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PETRÓPOLIS, FOI ENCERRADO.SE VOCÊ O ESTÁ CONHECENDO NESTA VISITA, FIQUE À VONTADE E VISITE O BLOG. HÁ MUITA COISA QUE PODE SER ÚTIL A VOCÊ, À SUA FAMÍLIA E À SUA ESCOLA. FOI UMA AVENTURA MUITO LINDA. COMPROVE.ESTAMOS REPENSANDO UM OUTRO MODELO A SER IMPLANTANDO, COM PARCERIA DA OSCIP "REVIVAS".POR ORA, SE DESEJAR ACOMPANHAR AS MINHAS ATIVIDADES E PALESTRAS, VÁ AO MEU BLOG PESSOAL: http://denilsoncdearaujo.blogspot.com/Obrigado! DenIlson Cardoso de Araújo.

sexta-feira, 15 de março de 2013

EDUCAR É DIAGNOSTICAR

EDUCAR É DIAGNOSTICAR
(Falta de Educação, Ato de Indisciplina e Ato infracional)
 

Denilson Cardoso de Araújo


  Pela janela um pedestre arremessa uma bomba na sala da sua casa. Você sabe que houve crime. Na rua, alguém lhe dá um soco no rosto. Você sabe. Foi vítima de agressão. Cuspiram na sua cara. Injúria. A repressão dessas ofensas tem inescapável encaminhamento: a polícia. Mas basta que haja criança ou adolescente na história, para que se perca o rumo. Respostas ineficazes são, então, constantemente aplicadas. Paternalismos inaceitáveis e condescendências descabidas. 
 
 Mito incorreto e ruinoso se propagou, pegajosa praga: criança e adolescente não devem ser castigados, não podem ser disciplinados, jamais são responsabilizados. Mentira! A ninguém deve ser dado cometer ilícitos e ficar tudo por isso mesmo. Essa má compreensão propaga o absurdo pleito de rebaixamento da maioridade penal. Como se cadeia fosse a única disciplina do ser humano. Altíssima reincidência dá mostras da grande ineficácia da sanção penal.
 
 Menores de 18 anos estão em condição peculiar de desenvolvimento. Mutantes. Sabem a diferença entre o certo e o errado? Em geral, é verdade. Mas saber não significa ser capaz de praticar. O fio da navalha do esgarçar limites, o flerte com a ilicitude, é traço pertinente e necessário da adolescência. A regra conhecida e de cumprimento prometido, pode ser violada pelo garoto em febre hormonal e com inacabadas áreas cerebrais de refreamento comportamental.
 
 Para a imputabilidade é necessário que o agente seja capaz de compreender a conduta e de comportar-se conforme esse entendimento. O adolescente nem sempre é capaz de tanto. Mas isso não significa que deve ficar tudo por isso mesmo. Não! O adolescente (e a criança) merece correção, reparo, castigo. Educação! Conheci exemplos dos mesmíssimos incidentes descritos no primeiro parágrafo acima que, praticados por alunos em ambiente escolar, motivaram a simples e ineficaz ata da escola.
 
 É fundamental às escolas, de ambiente tão conturbado, fazer diagnóstico correto da ocorrência, para dar-se correto remédio. Há comportamentos inaceitáveis no ambiente escolar. Podem ser classificados, basicamente, como: -mera falta de educação; -ato de indisciplina: -e ato infracional. 
 
 Falta de educação. O aluno se comporta mal, porque não tem noção do que é comportamento correto ou vida social respeitosa. A este se educa, não se pune. Claro que ao aluno reiteradamente alertado, que se mantém nos atos reprováveis de falta de educação, pode-se atribuir, na sequência, um ato de indisciplina. A orientação recebida, que reprova o comportamento até então inocente, passa a ser aviso e determinação. E determinação da autoridade escolar descumprida é ato de indisciplina. 
 
 Ato de indisciplina. É descumprimento de regra posta no Regulamento Disciplinar. E este deve existir, em primeiro lugar! (Leia meu “Regulamento Disciplinar – Ferramenta para a Paz na Escola” disponível na internet). Existindo, e descumprido, precisa sanção ou Medida Educativa Disciplinar. 
 
 Ato infracional. É ilícito descrito como crime ou contravenção no Código Penal. Sempre é indisciplina. Mas extrapola os limites da escola. Sua repressão ou correção passa a ser de interesse público, e prioritário. Exige providências em esfera policial. Se menor de 12 anos, no Conselho Tutelar. Providências que darão ferramentas para a pedagogia adequada, agora extramuros da escola.
 
 O aluno que se dirige ao professor grosseiramente, pode estar sendo só mal educado. Precisa ser orientado. O aluno que se dirige grosseiramente ao professor, para descumprir-lhe uma ordem, está sendo indisciplinado. Precisa da sanção disciplinar. Já o aluno que se dirige grosseiramente ao professor, para descumprir-lhe uma ordem, e ainda por cima, termina sua agressão chamando, por exemplo, o professor negro de “macaco”, cometeu ato infracional. É indispensável o registro da ocorrência policial. 
 
 Explosão de bomba em ambiente escolar não se resolve com mera ata de advertência, assim como furto, roubo, injúria, agressão física. São casos de polícia. Sala da Orientadora não é delegacia. O aluno precisa perceber que existe senso de justiça, gradação e proporção, conforme a gravidade do ato que pratique. Vai ser bom que se aviste com o Delegado, com o Promotor e com o Juiz. Estes, poderão cumprir a sua parte, aplicando ao infrator a medida socioeducativa prevista em lei.
 
 A regra é: qualquer comportamento inaceitável ou ilegal em adultos é também inaceitável ou ilegal em menores de idade. Faça-se o correto diagnóstico, e dê-se o remédio eficaz. Educação ao mal educado, disciplina ao indisciplinado, e registro policial ao infrator. Muita gente se complica sem necessidade. É simples. Se estivéssemos, como sociedade, praticando essa “regra”, não estaríamos mergulhando nessa ineficaz e desproporcional discussão sobre redução da maioridade penal. 

 

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