foto Simone Mattos - reunião final na EM Paula Buarque
O Projeto ESCOLA DA PAZ, trabalhando o conceito de CIDADANIA ESCOLAR, visa a resgatar a autoridade dos pais, o respeito à escola e o senso de protagonismo dos alunos, que passa por obediência e compromisso. Saiba como funciona no Caderno de Apresentação e Orientações, em link na coluna à direita. - - : denilsoncdearaujo@gmail.com
O PROJETO ESCOLA DA PAZ, POR MIM CRIADO, E NO QUAL ATUAVA EM REPRESENTAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PETRÓPOLIS, FOI ENCERRADO.SE VOCÊ O ESTÁ CONHECENDO NESTA VISITA, FIQUE À VONTADE E VISITE O BLOG. HÁ MUITA COISA QUE PODE SER ÚTIL A VOCÊ, À SUA FAMÍLIA E À SUA ESCOLA. FOI UMA AVENTURA MUITO LINDA. COMPROVE.ESTAMOS REPENSANDO UM OUTRO MODELO A SER IMPLANTANDO, COM PARCERIA DA OSCIP "REVIVAS".POR ORA, SE DESEJAR ACOMPANHAR AS MINHAS ATIVIDADES E PALESTRAS, VÁ AO MEU BLOG PESSOAL: http://denilsoncdearaujo.blogspot.com/Obrigado! DenIlson Cardoso de Araújo.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

REGULAMENTO DISCIPLINAR - Ferramenta para a paz na Escola

Denilson Cardoso de Araújo
(Logomarca do Projeto Escola da Paz)


SITUAÇÃO DAS ESCOLAS

O clima é de geral preocupação com o ambiente deteriorado e desrespeitoso existente nas escolas do país - públicas e particulares. O bullying virou rotina. Furtos aumentam. Depredações se repetem. Invasões em finais de semana reservam vexatórias surpresas de dano e nojo na segunda-feira. As drogas comparecem amiúde. Armas são apreendidas. Mortes ocorreram. Alunos que não querem aprender destroem a paciência de todos. Alunos que desejam aprender toleram o ambiente com dificuldade. Todos aprendem abaixo do essencial. É grande a evasão, só atenuada pelo advento das obrigações que levam ao Bolsa-Família. Famílias que jamais praticaram disciplina pretendem que a escola eduque seus filhos, mas não apoiam a escola, quando esta precisa exercer autoridade. Profissionais de educação adoecem. Os teóricos do sistema sempre os põem - injustamente - na condição de culpados. E muitos professores, nesse quadro, psicologicamente chutam o balde, tentando levar a aula “de agora” até ao desfecho em que tenham a felicidade – cada vez mais rara – de não serem agredidos de alguma forma. Há os que – em seu prejuízo financeiro – antecipam aposentadorias. Entristecidos, saem imerecidamente pela porta dos fundos da carreira onde ingressaram cheios de esperanças e sonhos. A resultante disso tudo: um país desesperado atrás de mão de obra qualificada, mas com baixíssimos índices de aproveitamento escolar, que não faz boa educação acadêmica porque há falta de educação social e emocional.



INICIATIVAS E SEU INSUCESSO

Frente ao quadro, pessoas de boa vontade se aliam a heroicas diretorias proativas (sim, elas existem!). Multiplicam-se palestras contra o bullying, as drogas, pró-disciplina, pela cultura de paz. Produzem alguns resultados. Mas são de fôlego curto, benefícios restritos. Após a intervenção antibullying reduz-se a mazela específica, mas o álcool ou a sexualidade precoce avançam. Da mesma forma, a intervenção antidrogas pode reduzir portes, índices ou expectativas de consumo de substâncias, mas nem sempre produz benefícios na área específica do comportamento social. Aliás, de passagem, diga-se que, ao contrário do que pode aparentar, o conhecimento aprofundado sobre drogas e seus efeitos nem sempre implica redução do consumo. Há registros exatamente do contrário, do estímulo pela informação. Assim com a sexualidade, etc, etc.

Outro esforço notável é a ocupação do contraturno visando à almejada escola de horário integral. Mas a oferta de atividades diferenciadas nem sempre apoia o currículo ou o projeto pedagógico existente. Com ele, às vezes, compete. Não é raro o aluno que acha mais “bacana” o monitor do Mais Educação, na comparação com o professor do ensino regular. Opinião nem sempre construída sobre motivos corretos. Às vezes acontece de monitores ou voluntários trabalharem dissociados de uma visão de objetivo conjunto, diretriz de equipe, inclusive na questão disciplinar. Ou porque essa visão não existe, ou porque não é esclarecida e efetivamente praticada.



RESTITUIR AUTORIDADE À FAMILIA E À ESCOLA

Após 15 anos trabalhando na área de infância e juventude, aproveitado em Projetos de apoio à escola, por visão generosa dos magistrados que me comandaram, cheguei a uma conclusão central. À parte o necessário debate sobre modernização de métodos pedagógicos, como a “revolução” de Salman Khan e da sua Academia Khan, a Escola só pode ser restituída à relevância que precisa ter, com o ambiente de respeito e paz que lhe é indispensável, se antes for resgatada a autoridade das famílias e dos professores. Se o aluno for decididamente informado, sem meias palavras, sobre sua posição nesse esquema, que é a de alguém sujeito ao poder familiar. Poder familiar que, à luz do Código Civil, conforme seu Artigo 1.634-VII, determina aos pais que exijam (não tenhamos medo das palavras!) respeito, obediência e serviços dos seus filhos. Poder familiar que, no momento em que os filhos são deixados na escola, é cedido pelos pais à escola-guardiã-temporária. E, se assim é, deve a escola exercê-lo igualmente cobrando respeito, obediência e serviços!

Apenas para os incautos impressionáveis, que eventualmente ainda não leram textos meus sobre o tema, e acharem muito assertivo o que foi dito, registro que educação consciente e efetiva e exercício de poder familiar consequente e produtivo – papéis de autoridade - incluem necessariamente afeto, respeito, diálogo e compreensão por parte do educador: pai ou professor. Sem mais, fecho parênteses.

RESOLVER A MÁ COMPREENSÃO DO ECA

Visão criminosamente equivocada do ECA tem massificado a errônea crença de que crianças e adolescentes tudo podem, que pais não podem disciplinar e que escolas não podem praticar autoridade. É mentira! Construção midiática que pretende dar gado cordato ao matadouro-mercado: jovens acríticos (na digitação errada, tinha saído “jovens acrílicos” que, pensando bem, não é tão má descrição), consumistas, sexistas e com cabeças de vento. Assassinato moral de gerações, assim melhor manipuláveis

No Projeto Escola da Paz realizo palestras de esclarecimento para repor as coisas em ordem e trazer os reais valores do ECA. Em duas horas de minucioso e dinâmico trabalho de esclarecimento e motivação, cada uma das plateias (professores, pais e alunos, separadamente) recebe antídotos para os venenos da leitura equivocada do ECA. Um dos conceitos que defendo é o de que o ECA não é uma lei de direitos, mas sim uma lei de cidadania. Disso, fica mais fácil pais descobrirem que devem exercer autoridade, escolas acatarem que devem exercer disciplina e alunos aceitarem que, antes de pleitear ou afrontar - voos normais e necessários ao desenvolvimento das asas juvenis -, devem obedecer. Entretanto, para chegar a essas conclusões é necessário desnudar com firmeza o sistema de manipulação de interesses por detrás da má compreensão do ECA. O adestramento nocivo promovido pelo mercado e pela mídia a fim de desossar as famílias, desautorizar a escola e idiotizar nossas crianças e adolescentes. Isso tem sido, nas escolas sinceramente engajadas, transformador.

Só que, após o fim do Projeto, como ficam as coisas? O que acontece com a motivação que é gerada? Tenho deixado claro duas das principais necessidades para que a paz escolar seja sustentável. É preciso existir Regulamento Disciplinar e grupos de alunos organizados em associações e/ou grêmios.

Como condição acessória, de mais difícil implementação, mas muito desejável, associações de responsáveis legais, ou, quando menos, Encontros de Pais, independentes da regular e costumeira Reunião de Pais. Nestes encontros ou associações se poderia ter pauta diferenciada, ao estilo de grupos de ajuda mútua, em que seriam repartidas experiências, prestados esclarecimentos sobre questões centrais para melhor desenvolvimento da saúde relacional da família e da sua segurança afetiva e moral, tais como drogas, sexualidade, métodos de criação, etc.

ASSOCIAÇÕES DE ALUNOS

Quanto às associações, tenho cuidado de que os alunos interessados recebam treinamento, para que sejam lideranças positivas. Aprendem Técnica de Reunião e de Solução de Problemas, Direitos e Deveres à Luz do ECA, Técnicas de Oratória. Daí, partem para dentro das escolas onde praticam pequenas palestras com os colegas, que devem culminar com a criação das associações de alunos. Este esforço deve ser apoiado e acompanhado de perto pelas Direções de Escola, através da Coordenação Pedagógica ou outro setor designado para tal. O importante é permitir que os alunos se organizem. Não basta dizer a eles “não faça isso ou aquilo” apontando seus erros. Crianças e adolescentes precisam gastar energia. É importante complementar com “vocês podem fazer isso e aquilo”, que são acertos, ações positivas. Daí, a ideia das associações.

Surgidas as associações, o desejável é que grupos de escolas participantes do Projeto, ou que estejam em mesmo empenho de criação de novo ambiente de convívio através das práticas aqui sugeridas, realizem intercâmbio de suas lideranças juvenis, para palestras de jovens para jovens, cuja força é incomparavelmente maior do que qualquer fala de um adulto. Disso podem surgir associações de alunos de um bairro, coletivos por cidade, e assim por diante, todos trocando experiências e fazendo surgir uma nova consciência de cidadania escolar que, naturalmente, se estenderá para as comunidades em que atuam.

REGULAMENTO DISCIPLINAR

Mas vamos ao Regulamento, motivo deste trabalho. Muitas Secretarias de Educação editam Regulamentos ou Regimentos Padrão. Muitas escolas têm Regulamentos próprios. Outras têm listas de “Combinados”. É saudável que exista essa preocupação. Mas por que nem sempre funciona? Por que a maioria dessas normas são ineficazes?

Nos debates que travo em escolas, noto sempre a preocupação grande e central com o desregrado comportamento dos alunos. Quando falo em regulamento disciplinar, todas as ideias se voltam, unilateralmente, para regrar o comportamento dos adolescentes, elencar seus deveres e estabelecer sanções por descumprimento. Como se eles fossem os únicos e exclusivos culpados. Em reuniões de pais, estes querem que os filhos sejam “chamados” aos seus deveres. A crítica mais comum ao ECA - “cadê os deveres?” - é sempre repetida. Coloco na conta da má compreensão do ECA, explico sobre a essência dos deveres, outra face da moeda da cidadania. Não raro vejo plateias surpreendidas quando elas próprias, sejam docentes, sejam pais, são “chamadas às falas” sobre seus próprios deveres, descumpridos, ou – quando cumpridos – esterilizados pela má compreensão da Lei. Nós, adultos, é que, negligenciando nosso dever de impor deveres, estabelecemos falso paraíso de direitos absolutos para crianças e adolescentes. Paraíso enganador, véspera de infernos.

Inexistem direitos absolutos, como repete à exaustão o STF. Na verdade, mesmo os direitos precisam de ponderação entre si, como praticam diariamente nos fóruns os julgadores, eis que há direitos prioritários, direitos fundantes, e direitos derivados. Não existem direitos sem contrapartida de deveres. E, na verdade todos, na Comunidade Escolar, têm deveres. Mas todos têm também direitos. E aqui, inclusive, os alunos os têm.

O ambiente não chegou a esse ponto por culpa exclusiva do aluno. De Marte, ele não veio. A sociedade – nós todos! - é a primeira culpada, ao darmo-nos governos cuja inconsequência permitiu mídias emburrecedoras, adestradoras do caos. A pretexto de liberdade de expressão, permitimos a criação de cárceres de hedonismo juvenil: consumismo, drogas, sexismo precoce. Daí, a família, sem defesas, errou. Logo depois, errou a escola, manietada. Só então, o aluno, no erro adestrado, errante continua.

Feita essa já longa introdução, estamos a bom caminho de apresentar a minuta que desenhei como proposta para base de debates nas escolas e secretarias. Mas ainda são indispensáveis alguns esclarecimentos.

ESCLARECIMENTOS, PRINCÍPIOS E QUESTÕES FORMAIS

ESCLARECIMENTOS

  • ESCOLA É UM RELACIONAMENTO HUMANO – Antes de ser prédio, antes de ser conjunto de equipamentos, antes de ser um sistema, antes de ser uma organização, antes de qualquer coisa, a escola é um relacionamento humano. Pode acontecer debaixo de uma mangueira ou de um viaduto. Se há educando e educador, cada um consciente e estimulado ao seu papel, há escola. Hoje a crise é basicamente de relacionamento.

  • FALTA DE EDUCAÇÃO, INDISCIPLINA E ATO INFRACIONAL – O ambiente anda tão conturbado que, frequentemente, percebemos remédios mal aplicados, soluções desastrosas, porque a diagnose da ocorrência ou incidente foi mal feita. Há comportamentos inaceitáveis no ambiente escolar. Mas eles precisam ser corretamente identificados. Podem ser classificados, basicamente, como mera falta de educação, ato de indisciplina e ato infracional. Falta de educação - É quando o aluno se comporta mal, simplesmente porque não tem noção do que é comportamento correto ou vida social respeitosa. Ao mal educado, educa-se, não se pune. Claro que ao aluno já reiteradamente alertado, que se mantém nos atos reprováveis de falta de educação, pode-se atribuir, na sequência, um ato de indisciplina. Porque a orientação recebida, que reprova o comportamento até então inocente, passa a ser aviso e determinação. E determinação da autoridade escolar descumprida é ato de indisciplina. Ato de indisciplina – É o descumprimento de uma regra posta no Regulamento Disciplinar. Precisa sanção ou Medida Educativa Disciplinar. Ato infracional – É o cometimento de um ilícito penal, descrito como crime ou contravenção no Código Penal. Sempre é uma indisciplina. Mas, independente das providências de apuração e disciplina escolar, este ato extrapola os limites da escola. Sua repressão ou correção passa a ser de interesse público, pelo que exige providências em esfera policial. Estas providências criarão as ferramentas para a pedagogia adequada, agora extra-muros da escola.

PRINCÍPIOS
  • PRINCÍPIO DA CIDADANIA ESCOLAR - DIREITOS E DEVERES – Um dos objetivos prescritos aos educadores, pais e Equipes Escolares, é o da preparação da criança e do adolescente para o exercício da cidadania. Por isso, o conceito de “Cidadania Escolar”, trabalhado no Projeto Escola da Paz. O Regulamento Disciplinar eficaz deve ser norteado por esse conceito, que corrige os mencionados erros de compreensão do ECA e esclarece os papeis de cada segmento na realidade da escola, lembrando a todos os integrantes da Comunidade Escolar que direitos e deveres caminham sempre de mãos dadas e em passo igual.
  • PRINCÍPIO DO RESPEITO PELA SALA DE AULA – Uma das mazelas pós-modernas é a perda do sentimento de sacralidade. O sagrado que reveste a vida, dá lugar a uma cultura que vê o outro, seja o diferente, o idoso, o feto, como alguém que pode ser descartado. A sacralidade da família, base da sua autoridade e liga mestra de seus laços, se esvaiu numa frouxidão gelatinosa, que produz famílias sem qualquer autoridade. A sacralidade dos templos religiosos também se foi, e não é incomum ver-se pessoas inadequadamente trajadas em serviços religiosos, ou consumindo alimentos em plena missa, ou praticando jogos ao celular no culto. Há muito a ser resgatado, com urgência, nessa área. Claro que não se pode retornar a uma atitude artificialmente reverencial e sombriamente passiva das salas de aula de tempos remotos. Mas, da mesma forma que um templo religioso é local de interdição de certos comportamentos, assim o é, em devida proporção, a sala de aula. Ou seja, professores e alunos precisam entender que – sem que isso implique em ambiente pesado, formal, ou cerceamento da espontaneidade, da pedagogia lúdica e da alegria do convívio – na sala de aula não se pode fazer tudo, vestir-se de qualquer maneira, falar qualquer coisa ou agir de formas antissociais, como se a aula fosse apenas um recreio menos desordenado.
  • PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DO ALUNO – Uma das grandes dificuldades no processo de ensino/aprendizagem se traduz na verdade profunda: “não adianta ensinar a quem não quer aprender”. É do aluno, o aprender. Depende de vontade. Não é ato receptáculo, de espectador passivo. É exercício ativo de captação e investigação do que é ensinado. Habilidade que não surge no aluno de forma espontânea, voluntária. Criança ou adolescente que é, está na escola porque foi obrigado. Ou se tem sincero prazer de lá estar, nem sempre assim acontece pelos motivos corretos. Ciente, portanto, de que educar é motivar, cabe à Equipe Escolar e à família o desenvolvimento do ambiente e dos métodos propícios a despertar, de dentro da obrigação que é virtuosa, o fascínio pela aventura da aprendizagem. Despertado, este fascínio gera amor por tudo que ajuda o aluno a alcançá-lo e, portanto, respeito ao Regulamento Disciplinar. O que nos leva ao princípio seguinte.
  • PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – Conforme o art. 227 da Constituição Federal, combinado com o art. 205 da Lei Maior e com o art. 2º da LDBE, sendo prioritários os direitos de crianças e adolescentes, e sendo a educação direito de todos, é também de todos – Estado, família, sociedade e aluno - o dever da sua prestação e garantia, e - portanto - também geral a necessidade da construção coletiva e da observância do Regulamento Disciplinar.
  • PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO – O Brasil, de milhões de regras e leis que se contorcem em cipoal espinhoso, conhece bem a expressão que dá conta das leis que não “pegam”. Uma das razões é a nossa democracia ainda rudimentar, de baixa participação popular, e muita política de gabinetes. Por isso, se queremos que um Regulamento Disciplinar “vingue”, “pegue”, seja aplicado, é necessário que a Comunidade Escolar o construa, debata, aprove, pratique e fiscalize. Por isso, não adianta dar “copiar/colar” e achar que isso muda o mundo. Não muda. É necessário debate, construção, convencimento, exercício democrático.
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Quem acompanhou a reflexão até agora deve ter notado a preeminência do princípio da legalidade. Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo não exigido por lei. E, no consequente “princípio da reserva legal”: não pode ser crime aquilo que a lei anteriormente não definiu. Vem da área penal, mas se estende ao Direito Administrativo, vale, portanto, para regulamentos disciplinares. O regulamento, sem ser gigantesco, deve ser detalhado.

QUESTÕES FORMAIS
  • REGULAMENTO X REGIMENTO – Este trabalho tem foco específico. Por isso, resulta em sugestão de Regulamento Disciplinar. Regimento Escolar é documento mais amplo, estruturante da Unidade de Ensino, normatizador de seus princípios, organização administrativa, instâncias, funcionamento, papeis e perfil didático-pedagógico. A questão disciplinar é apenas um dos seus capítulos. Mas nada impede que onde trata de disciplina, direitos e deveres, adote propostas deste trabalho, ou que faça remissão à existência de Regulamento Disciplinar autônomo, que ao Regimento complementa.
  • EQUIPE ESCOLAR – Nas palestras que faço à Equipe Escolar, peço a presença de diretores, orientadores, professores, e... inspetores, merendeiras, auxiliares-gerais. Porque, se está na escola como parte da equipe, educador é, apenas com função diferenciada. E enfrenta também seus dramas com a questão do ambiente difícil. Portanto, o Regulamento Disciplinar não pode esquecê-los, deve integrá-los como parte da equipe, educadores. Além disso, o espírito de equipe deve ser real, concreto, tudo se devendo fazer em prol da harmonia e do bom relacionamento do grupo, de maneira que as diretrizes – que devem ser construídas participativamente – sejam praticadas e defendidas por todos. Pais e alunos indisciplinados adoram equipes desunidas, pois sempre as podem manipular em prol do erro e da confusão.
  • VEDAÇÕES - Deveres são ações que devem ser praticadas. Direitos são ações que podem ser praticadas. Mas há atos que são simplesmente inaceitáveis. Jamais podem ser praticados. São as vedações. Também delas o Regulamento deve tratar.
  • PROCEDIMENTO DISCIPLINAR – Um dos problemas quando se escreve uma lei ou regulamento é a possibilidade de abuso e arbítrio na sua execução, por deficiência de redação ou desleixo que deixa margem a interpretações equivocadas. Para que a sanção seja corretamente aplicada, deve existir no Regulamento um modelo de procedimento. Os passos a seguir para correta apuração de uma indisciplina e aplicação do corretivo adequado. Isso porque a Constituição, também na escola, deve prevalecer, garantidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
  • COMISSÃO DISCIPLINAR – Para ser consequente com a ideia de gestão participativa, a disciplina deve ser aplicada, em casos mais graves, por comissão na qual haja representantes de todos os segmentos da Comunidade Escolar, com preponderância necessária e lógica, entretanto, da equipe diretiva.
  • MEDIDA EDUCATIVA DISCIPLINAR E SANÇÕES - Mas qualquer regulamento é ineficaz se não trouxer as sanções por descumprimento, pois norma é preceito mais sanção. E essas sanções têm que fornecer o leque mais ampliado possível de opções, para que haja gradação e equilíbrio. O aluno precisa perceber que há proporção e senso de justiça no Regulamento e em sua aplicação. No caso do aluno, as sanções são aqui nominadas como “Medidas Educativas Disciplinares”. Não caiamos no erro já atribuído ao ECA, de achar que essa sugestão de nomenclatura indicará ausência de punição. Há punição, mas esta não tem caráter retributivo (“olho por olho, dente por dente”), não se quer a “vingança” da Comunidade Escolar contra o infrator. Quer-se sua educação e integração ao grupo. No caso dos adultos, Equipe Escolar e pais, estes respondem a leis próprias, penais ou administrativas, acima do Regulamento Disciplinar da Unidade de Ensino, e este apenas lhes fará remissão. Remissão somente, mas fundamental para que fique claro que adultos também merecem sanção quando infringem.
  • ATITUDES DE REPARAÇÃO – Sendo a escola um relacionamento humano, a indisciplina pode ter como conseqüência exatamente a ranhura que atravessa a paz dos convívios e afetos. Neste caso não basta a sanção ou Medida Educativa Disciplinar. É a tese do cristal quebrado. Pode-se remendar tudo com cola, mas a fissura lá estará, exposta. Por isso, a sadia purgação da culpa e a iniciativa do perdão podem muito. Um pedido de desculpas honesto, muitas vezes seguido de um ato de reparação consciente, pode trazer restauração do status quo afetivo anterior. Esta é uma tese da Justiça Restaurativa, prática adotada em alguns Tribunais de Justiça para mediação e resolução de conflitos. A técnica adotada põe frente a frente ofendido e ofensor, buscando dar chance de verbalização dos sentimentos do prejudicado pelo ilícito, pondo o ofensor, pela escuta ativa, no lugar do outro, sentindo ao menos parcela do que o outro sentiu. Catarse de um lado, empatia do outro. Frequentemente o pedido de perdão. Muitas vezes a concessão desse perdão. Esta prática regeneradora pode encontrar espaço no ambiente escolar. Mas - embora possa ser habilmente estimulada - deve ser absolutamente voluntária. No Regulamento Disciplinar aqui proposto há um segmento que busca oportunizar essa prática restaurativa, sob as formas de reparação moral e de reparação material.
  • MÉTODO PARA CONSTRUÇÃO DO REGULAMENTO – Como já disse, não adianta vir a este texto e ao regulamento sugerido e na magia do “copiar/colar” supor que algumas palavras mais ou menos bem arranjadas farão milagres na sua escola. Não. Existe uma lógica a ser construída, que é a que uso no Projeto Escola da Paz. Primeiro motive pais, alunos e professores, de forma segmentada, ao cumprimento de suas responsabilidades, resgatando a autoridade da escola e da família e o protagonismo dos alunos. Vá ao blog do Projeto Escola da Paz. Você vai achar textos que podem ajudá-lo, que reproduzem trechos das palestras que são realizadas nas escolas. Use quem de melhor você tiver para realizar as palestras ou atividades muito dinâmicas, efetivamente mobilizadoras. Não se esqueça que, mesmo que o palestrante ou dirigente da atividade seja outro, talvez com mais habilidade para essa tarefa específica, a Diretoria da Escola deve sempre estar no comando. Se equipe, pais e alunos não percebem o engajamento da Direção da Escola, tudo se perde. Daí, não desperdice a energia potencialmente gerada. Parta para motivar os alunos à organização de associação ou associações. E mobilize, então, a sua escola para a elaboração do Regulamento Disciplinar. Aproveite a sugestão que coroa este trabalho e siga os procedimentos sugeridos. Dá trabalho, mas pode ser revolucionário para a sua escola.
  • ESTA É APENAS UMA SUGESTÃO - RESPONSABILIDADE DAS ESCOLAS E SECRETARIAS – Seria desnecessário dizer, mas sempre há surpresas desagradáveis em assuntos da espécie. Portanto, ESCLAREÇO que este documento é mera sugestão, por mim elaborada a partir de estudos, vivências e consulta a regulamentos, leis e normas relacionadas. O fato de ser funcionário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, particularmente de Vara da Infância e da Juventude, não dá a este documento caráter oficial, autoridade ou expressão maior. Justiça não faz consultoria. Só examina documentos dessa ordem no momento em que eles impõem ou compõem demanda levada a um juiz. Portanto, aproveite a sugestão, mas discuta-a com a sua equipe, debata-a na Comunidade Escolar, leve-a à sua assessoria jurídica, sobe ela reflita, a modifique, adapte ao seu contexto e circunstância, e então assuma responsabilidade, como instituição, pelo que vai aplicar.
Vamos à proposta.


REGULAMENTO DISCIPLINAR

(minuta/sugestão)

Preâmbulo – A Escola ou Unidade de Ensino é uma forma especial de relacionamento humano que, em instalações físicas apropriadas, dá expressão ao direito humano fundamental à Educação, prescrito pela Constituição Federal, e cujo funcionamento deve ser viabilizado pelo Estado (ou entidade mantenedora, ou empresa), mas realizado e otimizado pela Comunidade Escolar (Equipe Escolar, Responsáveis Legais e Alunos), sob a égide do Princípio da Cidadania Escolar, em que todos exercem seus direitos e deveres conforme prescrições legais, regimentais e as normas deste Regulamento Disciplinar. ou empresa), mas realizado e otimizado pela Comunidade Escolas (Equipe Escolar, Responsáveis Legais e Alunos), sob a égide do Princípio da Cidadania Escolar, em que todos exercem seus direitos e deveres conforme prescrições legais, regimentais e as normas deste Regulamento Disciplinar.

CAPÍTULO I
ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DISCIPLINAR

Art. 1º - DEFINIÇÃO - O Regulamento Disciplinar é ferramenta necessária ao aprimoramento do ensino, da formação do educando, do bom funcionamento dos trabalhos escolares e do respeito mútuo entre os membros da Comunidade Escolar, visando à obtenção do ambiente de diálogo e Cidadania Escolar, indispensáveis ao objetivo de paz no ambiente escolar.

Art. 2º - COMPLEMENTARIDADE DO REGULAMENTO – O Regulamento Disciplinar não substitui o _____ (Referencial Disciplinar estabelecido em Resolução ou Portaria, ou Regimento Escolar Padrão, ou outro) mas o complementa e especifica, não impedindo eventuais disposições disciplinares de competência da Unidade de Ensino, já estabelecidas ou a estabelecer, no Projeto Político Pedagógico e/ou no Regimento Escolar.

Art. 3º - COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO – O Regulamento Disciplinar é necessariamente elaborado por Comissão de Elaboração, composta de integrantes da Comunidade Escolar, na proporção de 04 representantes para cada um dos segmentos: Equipe Escolar, Direção da Unidade de Ensino, Responsáveis Legais e Alunos.

§ 1º – Excetuados os representantes da Direção da Unidade de Ensino, indicados pela Direção-Geral, os demais integrantes devem ser escolhidos em Assembleias dos respectivos segmentos, previamente convocadas com divulgação da sua finalidade.

§ 2º – A Assembleia que escolher os integrantes da Comissão de Elaboração, deverá definir também cronograma mínimo e prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO – A Direção-Geral da Unidade de Ensino exercerá a Presidência dos trabalhos da Comissão, devendo, em casos de igualdade de sufrágios, resolver o desempate pelo voto qualificado (voto de minerva).

Art. 5º - ASSEMBLEIA DE APROVAÇÃO DO REGULAMENTO – Após decisão da Comissão de Elaboração, a minuta do Regulamento Disciplinar deve ser apreciada em Assembleia, convocada com quinze dias de antecedência, de forma ampla, por edital e cartazes afixados na sede da Unidade de Ensino, em pontos da comunidade, quando conveniente, e por convocações encaminhadas aos responsáveis legais dos alunos.

Art. 6º - QUÓRUM – A Assembleia tomará decisões por votação dos integrantes da Comunidade Escolar, observada a maioria simples dos votantes.

Parágrafo único – Em caso de empate na Assembleia, o assunto deverá ser novamente debatido e votado, buscando-se conciliação entre propostas divergentes, podendo inclusive, marcar-se nova Assembleia para este fim, e se, procedida nova votação, ainda assim persistir a igualdade de votos, o voto de minerva deverá ser exercido por maioria de votos da Comissão de Elaboração do Regulamento.

Art. 7º - VIGÊNCIA - O Regulamento começa a viger 15 dias após sua divulgação pública por intermédio de cartazes afixados em mural próprio, visível e acessível, bem como em outros pontos de afluxo de pessoal interno e externo, e carta aos responsáveis legais.

Art. 8º - DIVULGAÇÃO DO REGULAMENTO – Além da divulgação inicial do artigo antecedente, todo início de ano letivo deverá ser dado conhecimento do Regulamento Disciplinar a toda a Comunidade Escolar, lavrando-se ata das Assembleias de divulgação e anexando-se a lista de presença, devendo, quando pertinente, darem os responsáveis legais ciência formal do seu conteúdo no ato da matrícula do aluno.

Art. 9º - ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO – O Regulamento poderá ser alterado por iniciativa da Direção ou de qualquer dos segmentos componentes da Comunidade Escolar. Neste último caso, deverá ser encaminhada à Direção da Unidade de Ensino documento formal reivindicando as alterações, firmado por pelo menos 20% dos integrantes do segmento requisitante (Equipe, alunos e responsáveis legais). As alterações deverão obedecer aos mesmos critérios e ritos estabelecidos nos artigos antecedentes, com o exame pela Comissão de Elaboração e realização de nova Assembleia.


CAPÍTULO II

EQUIPE ESCOLAR

Art. 10 - DEFINIÇÃO - A Equipe Escolar é composta de educadores que servem, conforme o seu preparo, forma de ingresso e especialização, nas áreas de direção, pedagogia e apoio, todas fundamentais e harmônicas para o sucesso da Unidade de Ensino.

A - DIREITOS

Art. 11 - DIREITOS GERAIS - São direitos gerais de todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral:

I - TRATAMENTO CONDIGNO - Receber de todos tratamento condigno com a sua função;
II - RESPEITO - Ser respeitado por todos, superiores, colegas, famílias e alunos, no exercício de sua função;
III - INFORMAÇÃO - Ser informado sobre os assuntos e rotinas que dizem respeito ao funcionamento da Unidade de Ensino, especialmente os da sua área de atuação;

Art. 12 - DIREITOS DOS PROFESSORES - São direitos específicos dos professores:

I - AUTONOMIA - Ter autonomia didático-pedagógica de ensino, observado o Projeto Político Pedagógico e o Regimento Escolar;
II - CONDIÇÕES DE TRABALHO - Dispor de condições adequadas ao desenvolvimento da ação educativa;
III - PROPOSTAS - Propor ações que visem maior eficácia no desenvolvimento da disciplina sob sua responsabilidade;


B - DEVERES

Art. 13 - DEVERES GERAIS DA EQUIPE ESCOLAR - São deveres de todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral:

I - COMUNICAR IRREGULARIDADES - Comunicar à Direção as irregularidades que tenha presenciado ou de que tenha conhecimento durante seu turno de trabalho ou aulas;
II - VESTIMENTA ADEQUADA - Apresentar-se ao trabalho vestido de forma condigna e adequada;
III - URBANIDADE - Tratar os alunos, pais e colegas com urbanidade, usando palavreado respeitoso e postura adequada, sem discriminação de raça, cor, sexo ou qualquer outra forma de preconceito;
IV – SER AGENTE DE DISCIPLINA – Ser agente da disciplina escolar, no espaço em que se encontrar (sala de aula, pátio, refeitório, etc) cumprindo e fazendo cumprir o Regulamento Disciplinar, tomando imediatas providências para inibir irregularidades.

Art. 14 - DEVERES DO PROFESSOR - São deveres dos professores;

I - PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE - Manter pontualidade e assiduidade às aulas, reuniões e demais atividades previstas, comunicando previamente à direção da Unidade de Ensino os atrasos e eventuais ausências, ou justificando-os, na primeira oportunidade:
II - DIÁRIO DE CLASSE - Registrar, sem rasuras, no diário de classe, os assuntos lecionados, carga horária ministrada, frequência e notas de aproveitamento do aluno;
III - AULAS - Ministrar aulas da sua disciplina, nos períodos regular e de recuperação, conforme o horário e programa previamente estabelecidos;
IV - CONTROLE DE AUSÊNCIAS - Apresentar ao Núcleo Pedagógico da Unidade de Ensino a relação nominal dos alunos menores de idade, quando estes completarem três faltas no mês, exceto quando outro setor da Unidade de Ensino já detenha esta atribuição;
V - INFORMAÇÃO SOBRE APROVEITAMENTO ESCOLAR - Informar de maneira sistemática ao Núcleo Pedagógico da Unidade de Ensino sobre o aproveitamento escolar de cada discente, destacando os casos de dificuldades na aprendizagem ou de problemas de adaptação ao regime escolar da instituição, não necessitando aguardar o Conselho de Classe;
VI - PLANEJAMENTO - Planejar, em colaboração com o professor ou setor especializado, as adaptações metodológicas necessárias às especificidades de aprendizagem para atender aos alunos com necessidades educativas especiais;
VII - PARTICIPAÇÃO - Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, do processo de planejamento curricular, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;
VIII - AVALIAÇÕES - Realizar avaliações de acordo com o conteúdo ministrado e compatível com o nível de aprendizagem do aluno;
IX - CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - Esclarecer aos alunos, de forma acessível e participativa, os critérios de correção das atividades de avaliação, respeitadas as condições estabelecidas no Regimento Escolar;
X - REVISÃO E SEGUNDA CHAMADA - Proceder à revisão de atividades avaliativas e à realização de segunda chamada, quando solicitado pelo aluno ou seu responsável e deferido pela direção, nos termos do Regimento Escolar;
XI - CONSELHO DE CLASSE - Participar das reuniões do Conselho de Classe, apresentando os casos de comportamento e aproveitamento que mereçam especial atenção;
XII - INTEGRAÇÃO – Participar, sempre que possível, das atividades de articulação e integração da instituição educacional com a família e a comunidade.
XIII - AULAS REMUNERADAS – Evitar, a não ser em casos excepcionais – de comunicação obrigatória à Direção da Unidade de Ensino - ministrar aulas particulares remuneradas aos alunos de turmas em que lecione;


C - VEDAÇÕES
Art. 15 - VEDAÇÕES GERAIS À EQUIPE ESCOLAR - É vedado a todos os integrantes da Equipe Escolar, em geral:
I - TRATO DESRESPEITOSO - Dirigir-se, no âmbito da Unidade de Ensino, a quem quer que seja, de forma agressiva, valendo-se de contato físico, ameaça e palavras de baixo calão;
II - CONSUMO DE SUBSTÂNCIAS - Fumar, ingerir bebida alcoólica ou outra substância capaz de gerar dependência química ou psíquica, em sala de aula ou em qualquer dependência da Unidade de Ensino;
III - FALTA DE SOBRIEDADE – Trabalhar ou ministrar aulas alcoolizado ou sob efeito de substâncias que gerem dependência química ou psíquica, ou alteração comportamental, excetuados, obviamente, os casos de tratamento medicamentoso regularmente prescrito que não impeçam o exercício profissional;
IV - CONVÍVIO EXTERNO INADEQUADO – Ingerir bebidas alcoólicas com alunos, ainda que maiores, uniformizados, e com eles frequentar bares nas imediações da Unidade de Ensino, sempre ciente de ser crime o fornecimento, venda, cessão ou estímulo ao consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade;
V - RELACIONAMENTO AFETIVO INADEQUADO - Manter relações afetivas que induzam ao romance, namoro, paixão, ou relacionamento físico e amoroso, com alunos, nas instalações da Unidade ou suas imediações;
VI – DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS SOBRE O ALUNO – Divulgar qualquer informação que, por seu caráter, detenha obrigação de sigilo, seja oriunda de situação jurídica, processual, ou de problemas de saúde, referentes a qualquer aluno.
Parágrafo único - No inciso I ressalva-se a eventual necessidade de intervenção para contenção física em situação de descontrole grave ou ocorrência de vias de fato ou similares, a ser efetuada com critério e moderação, sempre na justa medida, apenas bastante ao controle e encerramento da ocorrência.

Art. 16 - VEDAÇÕES AOS PROFESSORES - É vedado ao professor:

I - DISCURSOS EXTRACURRICULARES – Sem prejuízo do estímulo à reflexão crítica e ao debate construtivo, e sem vedação à mera exposição de opiniões, utilizar-se da aula para induzir ideologias de qualquer espécie, ou para manifestação político-partidária, bem como insuflar nos alunos atitudes de indisciplina, agitação ou que atentem contra princípios éticos;
II - DISCIPLINA EXTRARREGULAMENTO - Suspender alunos das atividades ou puni-los em desacordo com as regras estabelecidas neste regulamento.



CAPÍTULO III

PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS

Art. 17 - DEFINIÇÃO - Os responsáveis legais são os adultos que detém o poder familiar sobre os alunos, em caráter permanente ou transitório (pais, guardiões, parentes formalmente autorizados pelos responsáveis legais), e constituem parcela da Comunidade Escolar, solidariamente responsáveis pelo processo educativo, nos termos da lei.


A - DIREITOS

Art. 18 - DIREITOS DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS - São direitos dos responsáveis legais:

I - INFORMAÇÃO SOBRE O REGULAMENTO – Ser informado do teor do presente Regulamento Disciplinar logo no ingresso do aluno ou no começo do ano letivo;
II - INFORMAÇÕES SOBRE DESEMPENHO DOS ALUNOS - Receber continuamente informações sobre o aproveitamento escolar e desempenho social de seus filhos;
III - PARTICIPAÇÃO - Participar da formulação do Projeto Político Pedagógico, conforme o Calendário Escolar anual;
IV - AUDIÊNCIA COM A EQUIPE - Avistar-se com os professores e a Equipe Escolar, sempre que necessário, conforme a disponibilidade de agenda;
V - RESPEITO - Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade, sem qualquer forma de discriminação, por toda a equipe da Unidade de Ensino, demais pais ou responsáveis, e estudantes;
VI - RECURSO À DIREÇÃO - Recorrer à administração, ou setor competente da Unidade de Ensino, quando se sentir prejudicado por qualquer ato ou decisão;
VII - RECURSO À INSTÂNCIA SUPERIOR - Recorrer à instância superior (Secretaria ou Coordenação ou órgão jurisdicional, conforme o caso), quando julgar necessário, sendo-lhes fornecidas as informações pertinentes;
VIII - INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE ATIVIDADES EXTRAS – Ter conhecimento prévio de quaisquer atividades fora da rotina escolar normal, principalmente as que se pretenda realizar fora da Unidade;
IX - INFORMAÇÃO IMEDIATA SOBRE ATOS ATRIBUÍDOS AO ALUNO – Ter conhecimento formal de qualquer responsabilidade ou culpa atribuída a seu filho, bem como estar presente no ato de avaliação disciplinar;
X - INFORMAÇÃO IMEDIATA SOBRE INCIDENTES ENVOLVENDO O ALUNO – Ser informado imediatamente, pela via mais rápida, de qualquer acidente ou incidente em que seu filho esteja envolvido.


B - DEVERES

Art. 19 - DEVERES DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS. São deveres dos responsáveis legais:

I - EDUCAR - Exercer educação, autoridade e disciplina sobre os filhos, nos termos da lei, especialmente o Capitulo V do Código Civil Brasileiro, que, além de exigir que os pais os tenham sob sua guarda e cuidado, determina que dos filhos se exija respeito, obediência e serviços inerentes à sua condição;
II - RESPEITO À EQUIPE ESCOLAR - Tratar a Equipe Escolar (Direção, professores, zeladores, inspetores, equipes de apoio) com respeito, atenção e urbanidade, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito;
III - NÃO DESACATAR – Quando for o caso de escola pública, respeitar a condição de agente público dos integrantes da Equipe Escolar, naturalmente vedado o crime de desacato, previsto na legislação;
IV - COMPARECER À ESCOLA - Comparecer à Unidade de Ensino tempestivamente, sempre que solicitado, devendo apresentar justificativa formal, quando da impossibilidade de comparecimento - ciente de que a continuada desatenção aos chamamentos da Unidade pode vir a ser examinada, em foro próprio, como crime de abandono intelectual;
V - PARTICIPAR DAS REUNIÕES - Participar das reuniões de pais convocadas pela Direção da Unidade de Ensino, devendo apresentar justificativa formal, quando da impossibilidade de comparecimento - observada a parte final do inciso IV;
VI - ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DO ALUNO - Acompanhar o desempenho e o aproveitamento de seus filhos, tomando as medidas familiares necessárias à correção de qualquer irregularidade ou carência - observada a parte final do inciso IV;
VII - ZELAR PELA DISCIPLINA DO ALUNO – Orientar seus filhos para que conheçam o Regulamento Disciplinar e zelar para que ajam de acordo com seus direitos e deveres;
VIII - ACOMPANHAR TAREFAS DO ALUNO - Acompanhar as tarefas extra-aula determinadas ao seu filho, sem substituí-lo na sua execução;
IX - PONTUALIDADE NA SAÍDA - Quando for o caso de aluno que não possa ainda andar desacompanhado, apanhar o filho pontualmente nos horários marcados para saída;
X - AVISAR SOBRE CUIDADOS ESPECIAIS DE SAÚDE - Alertar e orientar a Unidade de Ensino sobre qualquer situação de saúde do aluno, que possa demandar maiores e especiais cuidados, medicação, procedimento ou tratamento, notadamente aquelas relacionadas a doenças infectocontagiosas, alergias, epilepsias, diabetes, problemas psiquiátricos, dentre outras, devendo deixar prescrições e orientações por escrito – cabendo à Unidade de Ensino observar a vedação do artigo 15, inciso VI;
XI – COMUNICAR ALTERAÇÕES DE GUARDA – Comunicar à Unidade de Ensino eventuais alterações no exercício do poder familiar, entre os genitores, avós, tios ou terceiros, apresentando, imediatamente à Secretaria da Unidade de Ensino o documento legal comprobatório da alteração, bem como de eventuais restrições de convívio de algum dos genitores ou parentes.
XII - CADASTRO ATUALIZADO – Manter sempre atualizados os dados cadastrais do aluno e da família, particularmente endereços e telefones de contato, bem como dados de pessoas de referência e contato para acesso em casos de emergência.


C – VEDAÇÕES

Art. 20 - VEDAÇÕES AOS RESPONSÁVEIS LEGAIS - É vedado aos responsáveis legais:

I - INGRESSO NÃO AUTORIZADO - Ingressar nas dependências da Unidade de Ensino fora dos horários previstos, sem autorização;
II - AGRESSIVIDADE - Utilizar, no trato com a Equipe Escolar, com os demais pais e com alunos, de posturas agressivas, inclusive contato físico ou ameaça, e palavras de baixo calão;



CAPÍTULO IV

ALUNOS


Art. 21 - DEFINIÇÃO - O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente matriculados na Unidade de Ensino, capazes e aptos, portanto, ao exercício pleno da sua Cidadania Escolar.


A - DIREITOS

Art. 22 - DIREITOS DOS ALUNOS - São direitos do aluno:

I - ORIENTAÇÃO E BENEFÍCIOS EDUCATIVOS - Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades, bem como dispor e usufruir todos os benefícios de caráter educativo, cultural, social, político, desportivo, recreativo e religioso que a Unidade de Ensino possua ou venha a disponibilizar;
II - NÃO PROSELITISMO – Sem prejuízo do saudável estímulo à reflexão crítica e ao debate democrático, e do conhecimento de correntes de opinião, receber os conteúdos educacionais de forma isenta de exposições ideológicas proselitistas de qualquer espécie;
III - APOIO EM CASO DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Receber assessoramento e apoio especializado quando apresentar necessidades educacionais especiais;
IV - MÉTODOS E CONTEÚDOS ADEQUADOS ÀS NECESSIDADES - Ter garantida proposta pedagógica capaz de prever e prover flexibilização de conteúdos, metodologia de ensino, recursos didáticos diferenciados adequados ao desenvolvimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
V - ASSOCIAÇÃO - Integrar-se, de acordo com seus interesses e vocação, às associações escolares em funcionamento na Unidade de Ensino e/ou organizar-se em forma de grêmio ou associação estudantil, sem interferência político-partidária, conforme legislação específica;
VI - PROMOÇÃO DE EVENTOS - Promover, por suas associações, com aprovação e autorização da Direção da Unidade de Ensino, festas, reuniões e debates de caráter cívico, religioso, esportivo, cultural e artístico;
VII - INFORMAÇÕES SOBRE DESEMPENHO ESCOLAR - Receber continuamente informações sobre o seu aproveitamento e desempenho escolar;
VIII - COMPROVANTE DE NOTAS E FREQUÊNCIA - Receber comprovante de notas e frequência a cada bimestre ou conforme os prazos estabelecidos no Regimento Escolar e, ao final do ano letivo, o boletim escolar contendo o resultado do seu aproveitamento anual;
IX - REVISÃO E SEGUNDA CHAMADA - Requerer revisão e/ou segunda chamada de qualquer avaliação no prazo de quarenta e oito horas úteis, na Secretaria da Unidade de Ensino;
X - RECURSO - Recorrer à administração, ou setor competente da Unidade de Ensino, quando se sentir de qualquer forma prejudicado;
XI - CONHECER O REGULAMENTO DISCIPLINAR – Ser informado do teor do Regulamento Disciplinar no início do ano letivo, sendo ainda esclarecido sobre seu conteúdo e interpretação sempre que necessário ou requerido;
XII - RESPEITO - Ser tratado com respeito, atenção e urbanidade por toda a Equipe Escolar, demais estudantes e responsáveis legais;
XIII - NÃO DISCRIMINAÇÃO - Ter a sua individualidade respeitada pela Comunidade Escolar, sem discriminação ou preconceito de qualquer natureza;
XIV - REPOSIÇÃO DE AULAS - Ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas, quando suspensos por razão que o próprio aluno ou alunos não provoquem;
XV - UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESCOLARES - Utilizar a biblioteca, sala de informática, laboratórios, equipamentos esportivos, e outros espaços complementares de acordo com normas internas.

B - DEVERES

Art. 23 - DEVERES DOS ALUNOS – INDISCIPLINA – São deveres do aluno, cujo descumprimento é considerado ato de indisciplina:
I – ACATAR NORMAS DA UNIDADE DE ENSINO - Acatar este Regulamento e as normas internas da Unidade de Ensino;
II - TRAJE ADEQUADO/UNIFORME - Apresentar-se sempre adequadamente trajado, com o uniforme escolar dentro dos padrões estabelecidos pela Unidade de Ensino, sem customizações, recortes, amarrações, supressões ou acréscimos que o descaracterizem, deturpem, ou possam atentar contra a moral e bons costumes – sendo que bonés, gorros e coberturas de cabeça não compõem o uniforme e não podem ser utilizados em ambientes educativos como salas de aula, biblioteca, auditório, reuniões e palestras;
II - ZELAR PELAS INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS - Zelar pela conservação e limpeza do prédio, do mobiliário escolar e de todo material de uso coletivo ou individual, responsabilizando-se pela indenização por qualquer prejuízo causado a objetos de propriedade da Unidade de Ensino, de integrantes da Equipe Escolar ou dos colegas;
III - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE - Ser assíduo e pontual nas atividades escolares, cumprindo os horários de entrada e saída das aulas e/ou atividades estabelecidas pela Unidade de Ensino;
IV - PARTICIPAÇÃO - Frequentar as aulas e participar de todos os trabalhos escolares, atuando com probidade e responsabilidade na sua execução;
V - EXECUÇÃO DE TAREFAS – No prazo determinado, prestar contas das tarefas executadas em cumprimento às incumbências recebidas;
VI - MANTER-SE EM SALA – Aguardar o professor em sala de aula, desobstruindo as áreas de circulação, e permanecer em sala durante o horário das aulas, mantendo atitudes de respeito e atenção, somente ausentando-se da sala ou a ela retornando quando autorizado pelo professor;
VII - JUSTIFICAR AUSÊNCIAS - Justificar eventuais ausências, sem que a justificativa signifique necessariamente abono da falta;
VIII - COMUNICAR ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO - Comunicar previamente à direção da Unidade de Ensino a intenção de organização do grêmio estudantil ou associação semelhante;
IX - HIGIENE - Observar os preceitos de higiene individual e coletiva;
X - ZELO PELOS PRÓPRIOS BENS – Apresentar-se às aulas com o material didático necessário, zelando pelos próprios bens e materiais, evitando trazer para a Unidade de Ensino objetos de valor e/ou equipamentos eletrônicos de qualquer tipo, eis que seu uso é proibido no âmbito escolar;
XI - CONTRIBUIR PARA O BOM NOME DA UNIDADE ESCOLAR – Contribuir para o bom nome da Unidade de Ensino, procurando honrá-la com adequado comportamento social e conduta exemplar, especialmente quando uniformizado, ou quando em funções de representação;

Art. 24 – DEVERES DOS ALUNOS – INDISCIPLINA GRAVE - São deveres do aluno, cujo descumprimento será considerado ato de indisciplina de natureza grave:

I – ACATAR AUTORIDADE DA EQUIPE ESCOLAR - Acatar a autoridade e cumprir determinações da Direção, dos professores e de todos os funcionários da Unidade de Ensino, educadores que são;
II - RESPEITO - Tratar com respeito e urbanidade, sem afrontas, a todos os integrantes da Comunidade Escolar: alunos, pais e responsáveis, direção, professores, inspetores, merendeiras, serventes, porteiros, voluntários, e educadores em geral;
III - NÃO PERTURBAR A ORDEM DA UNIDADE DE ENSINO - Abster-se de atos que perturbem a ordem, a moral e os bons costumes, que importem em desacato às leis, às autoridades constituídas e aos colegas, inclusive algazarras, confrontos físicos, gritarias e provocações;
IV - RESPEITO AOS BENS ALHEIOS - Respeitar a propriedade de terceiros e da escola, de nada alheio se apropriando ainda que provisoriamente, em empréstimo não autorizado, uso irregular, posse inadequada ou indevido porte;
V - EQUIPAMENTOS SONOROS – Não utilizar, na sala ou em dependência da Unidade de Ensino, qualquer tipo de objeto que emita som, exceto quando solicitado, para interesse coletivo;
VI - EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS – Não utilizar máquinas fotográficas, celulares e aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, ainda que em modo silencioso;
VII – NÃO COLABORAR PARA A AUSÊNCIA DE COLEGAS – Jamais impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência, individual ou coletiva;
VIII – NÃO OCUPAR-SE DE ASSUNTOS ESTRANHOS À UNIDADE DE ENSINO – Jamais ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino-aprendizagem;
IX - AUSÊNCIA DA ESCOLA NÃO AUTORIZADA – Nunca ausentar-se da Unidade de Ensino sem a devida autorização da Direção, durante seu turno de estudos ou nas atividades de contraturno;
X – VETO A MANIFESTAÇÕES DE INTIMIDADE FÍSICA – Não praticar, no ambiente da Unidade de Ensino, quaisquer manifestações de intimidade física, namoro, paixão, sensualidade ou erotismo.
XI – NÃO ALIMENTAR-SE EM SALA DE AULA – Não consumir qualquer tipo de alimentos, inclusive guloseimas, em sala de aula, exceto quando imposto por necessidades de saúde – o que deve ser previamente comunicado à Direção - ou excepcionalmente autorizado pelo professor;
XII – ENTREGAR COMUNICADOS AOS RESPONSÁVEIS – Efetuar prontamente a entrega dos comunicados e correspondências da Direção da Escola, quando lhe seja solicitado encaminhá-los aos seus responsáveis legais.


C - VEDAÇÕES

Art. 25 - VEDAÇÕES AOS ALUNOSINDISCIPLINA GRAVÍSSIMA - São vedadas ao aluno as condutas abaixo, cuja prática implica em Ato de Indisciplina gravíssimo:

I - ATO INFRACIONAL - Praticar qualquer ação que possa ser considerada ato infracional ou crime, tais como:
  1. AGRESSÃO VERBAL OU FÍSICA a qualquer membro da Comunidade Escolar; 
  2. PRÁTICAS DE BULLYING E CYBERBULLYING, assim entendido o assédio moral, as hostilidades, os atos de intimidação verbal e física, os insultos, deboches, exposição ao ridículo e ameaças, praticados por meio de gestos, contatos físicos indevidos, expressões verbais insultuosas e apelidos hostis ou desairosos, executados de forma continuada contra um ou mais integrantes da Comunidade Escolar no âmbito escolar, fora dele ou por meio eletrônico;
  3. HOSTILIDADE, INTIMIDAÇÃO, INSULTO OU AMEAÇA, por gestos ou expressões verbais, inclusive apelidos, a terceiros;
  4. PRECONCEITO RACIAL, IDEOLÓGICO, SEXUAL, RELIGIOSO, SOCIAL, por gesto, ato, palavra, uso de símbolos, frases ou charges que sejam ofensivos à dignidade humana de qualquer integrante da Comunidade Escolar;
  5. PARTICIPAÇÃO EM ATO VIOLÊNCIA GRUPAL, ainda que por estímulo ou organização;
  6. CONDUTA DE NATUREZA SEXUAL OFENSIVA, mesmo que insinuações, físicas ou verbais, aliciamento ou tentativa de aliciamento, de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, bem como a prática pública de atos de exposição ou manipulação de órgãos genitais, ou simulação de atos sexuais;
  7. PROPAGANDEAR DROGAS LÍCITAS OU ILÍCITAS, por qualquer meio, mesmo em desenhos ou fotos, cadernos, camisetas, mochilas;
  8. PORTAR, USAR, PREPARAR, ADQUIRIR, EXPOR, VENDER, OFERTAR, ENTREGAR, FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE, OU INDUZIR AO USO DE QUAISQUER SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, inclusive bebidas alcoólicas e cigarros;
  9. SUBTRAÇÃO, DANIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS ESCOLARES, por qualquer método, inclusive o uso de meios eletrônicos, aqui incluídos o furto de provas e gabaritos e sua divulgação;
  10. VANDALIZAR, ESCREVER, RABISCAR, DANIFICAR OU DESTRUIR equipamentos, materiais, móveis ou instalações escolares;
  11. APROPRIAR-SE, UTILIZAR SEM AUTORIZAÇÃO OU DANIFICAR BENS de terceiros ou da Unidade de Ensino;
  12. QUALQUER CONDUTA PROIBIDA COMO CRIME OU CONTRAVENÇÃO pelo Código Penal Brasileiro e leis correlatas, como o Estatuto da Igualdade Racial, dentre outras.
II - PORTE DE OBJETOS PERIGOSOS - Portar qualquer tipo de objetos que atentem ou possam atentar contra a integridade física de pessoas na Unidade de Ensino;
III - MATERIAL ESTRANHO ÀS ATIVIDADES - Trazer consigo material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida;
IV – DESORDEM - Provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da Unidade de Ensino;
V - INCITAÇÃO À DESORDEM - Insuflar colegas à desordem, desobediência ou desrespeito a este Regulamento e às normas internas da Unidade de Ensino;
VI - COLETA DE VALORES - Promover, sem autorização da Direção, coletas, rifas e subscrições de qualquer tipo;
VII – VENDA DE PRODUTOS – Vender produtos de qualquer espécie no ambiente escolar, exceto quando de interesse da Comunidade Escolar e de Associação de Alunos, desde que previamente autorizado pela Direção da Escola;
VIII - REUNIÕES POLÍTICAS - Promover reuniões político-partidárias nas dependências da Unidade de Ensino;
IX - PERMITIR OU FACILITAR ACESSO DE PESSOAS ESTRANHAS À UNIDADE DE ENSINO – Convidar, permitir ou facilitar acesso de pessoas não autorizadas ou alheias à Comunidade Escolar às dependências da Unidade de Ensino;
X - REINVIDICAR EXTERNAMENTE - Divulgar, por qualquer meio de comunicação, reclamações e pedidos, ou assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome da Unidade de Ensino e de seus servidores sem antes comunicar internamente e negociar com as autoridades competentes para as providências devidas;
XI - DIFAMAR A UNIDADE DE ENSINO - promover atos que visem à difamação ou desprestígio da Unidade de Ensino e do seu pessoal, inclusive em meio virtual;
XII - ADULTERAR DOCUMENTOS ESCOLARES – Destruir, rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;
XIII - COLA E FRAUDES - Usar de fraudes no desenvolvimento do processo de verificação da aprendizagem, notadamente a cola em prova, a fotografia de provas e gabaritos e sua divulgação pela internet ou por mensagem eletrônica, bem como o uso de trabalhos escolares prontos, obtidos via internet ou por qualquer outro meio.

§ 1º - A ocorrência de ato infracional pode ensejar o recurso pela Escola, na forma da Lei, aos agentes externos da autoridade pública, como a Guarda Civil Metropolitana, a Polícia Escolar, o Conselho Tutelar ou Comissário de Justiça da Infância e da Juventude.

§ 2º.- A ocorrência de ato infracional deve ser sucedida da busca, pelo ofendido ou lesado, da autoridade competente à lavratura do necessário boletim ou registro de ocorrência policial, cabendo à escola efetuar o acompanhamento necessário, fornecendo informações e documentos que se fizerem pertinentes.

CAPÍTULO V
INDISCIPLINA, SANÇÕES, MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES E SUA APLICAÇÃO

A – DEFINIÇÕES – SANÇÕES E MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

Art. 26 – ATO DE INDISCIPLINA – DEFINIÇÃO – Qualquer descumprimento deste Regulamento é ato de indisciplina, passível de sanção ou medida educativa disciplinar, destacados aqueles que, em indicação própria, já estão qualificados como ato de indisciplina grave ou gravíssimo;

Art. 27 – SANÇÃO E MEDIDA EDUCATIVA DISCIPLINAR - DEFINIÇÃO - A sanção é conseqüência indispensável ao conceito de Cidadania Escolar, a ela sujeitos todos os integrantes da Comunidade Escolar, sendo que, no caso do aluno, é Medida Educativa Disciplinar, que visa à preservação da disciplina escolar, elemento básico indispensável à sua formação integral e à criação de um ambiente de paz na Unidade de Ensino, sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – A aplicação de Sanção ou Medida Educativa Disciplinar não exclui a eventual tomada de medidas judiciais eventualmente necessárias ao caso, conforme previsão legal.
 
Art. 28 - SANÇÃO GERAL – REPARAÇÃO DE DANO – A qualquer integrante da Comunidade Escolar - como sanção ou Medida Educativa Disciplinar, no caso dos alunos - pode ser aplicada a obrigação de reparação de dano causado a instalações e equipamentos da Unidade.
 
Art. 29 - SANÇÕES AOS INTEGRANTES DA EQUIPE ESCOLAR - Aos profissionais da Equipe Escolar poderão ser aplicadas as sanções previstas em regulamento disciplinar próprio, nos moldes e ritos nele estabelecidos, ou em Lei própria (Estatuto do Servidor, etc);
 
Art. 30 - SANÇÕES AOS RESPONSÁVEIS LEGAIS – Os responsáveis legais ficam sujeitos, em foro próprio, às penas das leis que regem seus deveres parentais, cumprindo à Unidade de Ensino, quando observar descumprimento desses deveres, nos quais se inclui o respeito ao presente Regulamento, encaminhar comunicados aos órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia, Ministério Público e Vara da Infância e da Juventude.

B – MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES

Art. 31 - MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES AOS ALUNOS - O aluno, pela inobservância das normas contidas neste Regulamento e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, além do previsto no artigo 28, está sujeito às seguintes Medidas Educativas Disciplinares:

I - Admoestação oral;
II - Retirada do aluno de sala de aula;
III - Advertência oral;
IV - Advertência escrita;
V - Suspensão do recreio conjunto, exercendo o aluno seu descanso e merenda em separado dos demais colegas;
VI - Suspensão das aulas com comparecimento à Unidade de Ensino, para tarefas alternativas, em sala própria, em prazo de 01 a 05 dias;
VII - Suspensão das aulas, com tarefas escolares domiciliares, em prazo de 01 a 05 dias;
VIII – Suspensão das aulas, em prazo de 06 a 10 dias;
IX - Transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição educacional, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança ou de outros ou para bem estar comum.

§1º. - Todas as Medidas Educativas Disciplinares aplicadas devem merecer registro formal e justificado, em livro próprio e/ou dossiê do aluno, lavrado por quem aplicar a sanção, necessariamente visado pela Direção da Unidade de Ensino;

§2º. - Pode ser aplicada por qualquer integrante da Equipe Escolar no exercício das suas funções, a penalidade do inciso “I”;

§3º. - Podem ser aplicadas pelo professor as penalidades dos incisos “I” até “III”;

§4º. - À Direção da Unidade de Ensino faculta-se a aplicação de todas as penalidades.

Art. 32 – ADMOESTAÇÃO ORAL - A admoestação oral destina-se a transgressões leves e deve ser executada com clareza suficiente para que o aluno saiba que está recebendo uma sanção disciplinar.

Art. 33 – RETIRADA DE SALA DE AULA - A retirada de sala de aula destina-se a atos de indisciplina que tornem inadequada, afrontosa ou danosa à continuidade dos trabalhos em classe, a permanência, entre seus pares, do aluno autor da transgressão.

§ 1º - A retirada de sala de aula implicará – de forma a evitar distorção dos fatos, por ruídos de comunicação – em comunicação imediata, pelo professor que aplicar a Medida Educativa Disciplinar, à Direção da Unidade de Ensino, que deverá manter o aluno em atividade produtiva, de estudo dirigido ou realização de trabalho escolar.

§ 2º - A retirada de sala de aula pode ser aplicada em conjunto com as medidas dos incisos “I” e “III” do artigo 31, podendo ainda ser sucedida de outras Medidas Educativas Disciplinares que se fizerem necessárias.

Art. 34 – ADVERTÊNCIA ORAL - A advertência oral é mais gravosa que a de admoestação e será imposta por reincidência nas situações constantes do artigo anterior, ou diretamente, quando a gravidade da falta o comportar.

Art. 35 – ADVERTÊNCIA ESCRITA - A advertência escrita será aplicada ao aluno que reincidir em sanção de advertência oral ou pela maior gravidade da falta cometida, devendo ser comunicada formalmente aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência no comunicado.

Art. 36 – SUSPENSÃO DO RECREIO CONJUNTO - A suspensão do recreio conjunto poderá ser aplicada por reincindência nas sanções anteriores, ou em caso de maior gravidade da falta cometida, devendo ser efetuada comunicação formal aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência no comunicado;

Art. 37 – SUSPENSÃO DAS AULAS COM COMPARECIMENTO - A suspensão das aulas com comparecimento à Unidade de Ensino não implicará em registro de ausência;

Art. 38 – SUSPENSÃO DAS AULAS COM TAREFAS ESCOLARES - A suspensão das aulas com tarefas escolares para casa implica no registro da ausência, devendo ser comunicada formalmente aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência no comunicado, podendo, entretanto, o aluno fazer no retorno eventuais avaliações que ocorram no período da suspensão;

Art. 39 - TRANSFERÊNCIA - A transferência será:

I – aplicada, como mecanismo de apoio educativo, ao aluno contumaz na prática de transgressões disciplinares, objetivando ajustá-lo à realidade escolar através do oferecimento de oportunidade em outro contexto;

II - compulsória, aplicada no final de cada bimestre, com base na reincidência em transgressões puníveis com suspensão ou na gravidade de falta cometida, sendo aplicada a alunos cuja permanência na Unidade de Ensino seja afrontosa ao coletivo, ameaçadora da sua própria integridade ou danosa à regular continuidade dos trabalhos escolares.

§ 1º - Sendo Unidades da rede pública, no caso do inciso “I”, condiciona-se a transferência do aluno à existência de vaga em outra Unidade de Ensino, devendo a execução da medida ocorrer, preferencialmente, nos períodos de férias e recessos.

§ 2º - A transferência será comunicada à Secretaria de Educação respectiva, quando for o caso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.


C – ATITUDES DE REPARAÇÃO

Art. 40 – ATITUDES DE REPARAÇÃO MORAL – Com finalidade restaurativa, ao aluno que cometer ato de indisciplina é facultada a possibilidade de oferecer retratação escrita e, ainda, avistar-se com aquele membro da Comunidade Escolar diretamente ofendido pelo ato praticado, para pedido formal de desculpas.

§ 1º - A providência do caput só pode ser praticada por vontade livre e espontânea do aluno, que deve, entretanto, com seus responsáveis legais, ser esclarecido dessa possibilidade.

§ 2º - Em caso de uso da faculdade deve ser lavrada a sua ocorrência, que se tomará por atenuante, no exame do ato de indisciplina pela Comissão Disciplinar.

§ 3º - A Direção da Escola e/ou a Comissão Disciplinar deve cuidar para que, no exercício da faculdade, não sejam, quaisquer dos envolvidos expostos a vexame ou constrangimento de qualquer natureza.

Art. 41 – ATITUDES DE REPARAÇÃO MATERIAL – Com finalidade restaurativa, ao aluno que cometer ato de indisciplina que implique em dano a patrimônio da Unidade de Ensino ou de terceiros, é facultada a possibilidade de – quando viável – oferecer voluntariamente serviços de reparação material que tentem restituir a coisa ao seu estado anterior ao dano ou perda, através da prestação educativa de serviços à Unidade de Ensino, compensação financeira ou oferecimento de bem substituto.

§ 1º - A providência do caput só pode ser praticada com a concordância e aceitação da parte prejudicada, tomada em termo devidamente lavrado pela Direção da Escola, com a assinatura dos acordantes e de seus responsáveis legais;

§ 2º - Em caso de uso da faculdade deve ser lavrada a sua ocorrência, que se tomará por atenuante, no exame do ato de indisciplina pela Comissão Disciplinar.

§ 3º - A Direção da Escola e/ou a Comissão Disciplinar devem cuidar para que, no exercício da faculdade, haja proporcionalidade justa entre dano e reparação, e para que não sejam, quaisquer dos envolvidos, expostos a vexame ou constrangimento de qualquer natureza.

VI - RITO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES AOS ALUNOS

Art. 42 - COMUNICAÇÃO - Na aplicação de qualquer Medida Educativa Disciplinar, a Direção da Unidade de Ensino dará conhecimento imediato e formal ao aluno e, sendo este criança ou adolescente, a medida deve ser comunicada formalmente aos pais ou responsáveis, que deverão firmar ciência no comunicado, ou assinar a ata da reunião de comunicação.

Art. 43 - DECISÃO SUMÁRIA EM OCORRÊNCIAS FLAGRANTES – No caso de ocorrências flagrantes, as Medidas previstas sendo as dos incisos I, III, IV e V do artigo 31, a apuração e aplicação tem rito sumário, comandado pela Direção da Unidade de Ensino, podendo o aluno indicar pessoa (colega ou membro da Equipe Escolar) que possa justificar seu procedimento ou testemunhar em seu favor, após o que, será tomada a decisão pela Direção, lavrando-se, em momento oportuno, o registro da ocorrência e as providências tomadas;

Art. 44 - PRESENÇA DOS PAIS EM OCORRÊNCIAS MAIS GRAVES – No caso de ocorrências mais graves, gravíssimas, ou de reincidências em ocorrências flagrantes, para as quais se deva aplicar as Medidas dos incisos VI a IX do artigo 31, observar-se-á o mesmo rito do artigo antecedente, ampliado apenas para que se garanta a presença dos pais ou responsáveis no momento da decisão, para que também estes possam presenciar o rito e apresentar sua posição sobre o caso;

Art. 45 - COMISSÃO DISCIPLINAR PARA OCORRÊNCIAS QUE IMPLIQUEM EM POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA – No caso de atos de indisciplina graves, gravíssimas ou de reincidência em atos de indisciplina que assim justifiquem, deverá se estabelecer uma Comissão de Disciplina, composta por 01 representante dos alunos, 01 representante da Equipe Escolar, 01 representante dos pais e 02 representantes da Direção da Unidade;

Parágrafo único – A critério da Comunidade Escolar, pode ser criada Comissão Disciplinar permanente, por Assembleia-Geral, cujos mandatos serão renovados a cada ano letivo.

Art. 46 - RITO DA COMISSÃO – A Comissão estabelecida no artigo antecedente se reunirá, comunicando ao aluno e ao seu responsável, formalmente e por escrito o teor das atitudes de indisciplina que lhe são imputadas;

I - O aluno terá 02 (dois) dias para apresentar justificativa por escrito, ao fim dos quais ocorrerá reunião da Comissão para deliberação do caso;

II - Poderá indicar testemunhas em seu favor;

III - A Comissão convocará as testemunhas do aluno e as testemunhas que sustentam a ocorrência da indisciplina gravíssima;

IV - A Comissão, então, se reunirá, seguindo os trabalhos a seguinte ordem:
  1. Leitura da descrição das atitudes/infrações do aluno, que motivaram a criação da Comissão;
  2. Relato de eventual atenuante e/ou agravante, inclusive aquela prevista no Art. 43;
  3. Leitura da justificativa escrita do aluno;
  4. Fala do Representante da Direção e eventuais testemunhas;
  5. Fala do aluno, de seus pais e eventuais testemunhas;
  6. Retirada do aluno, testemunhas e responsáveis, que aguardarão em sala à parte, para que a Comissão possa livremente deliberar;
  7. Reunião, debate e decisão pela Comissão, que poderá ser remarcada em casos mais complexos;
  8. Retomada da reunião para comunicação da decisão da Comissão, sendo lavrada ata e colhidas as assinaturas dos participantes;

Art. 47 - IMPLEMENTAÇÃO DA DECISÃO – Após os atos do artigo antecedente, cabe à Direção da Unidade de Ensino executar a decisão tomada, observadas as disposições pertinentes do presente Regulamento.



VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48 – CASOS OMISSOS – Serão resolvidos pelo Diretor-Geral, após consulta à Comissão Disciplinar os casos não previstos no presente Regulamento.

Art. 49 - VIGÊNCIA – O presente Regulamento Disciplinar entra em vigor, em nível de Unidade de Ensino, na forma prevista em seu art. 7º, e quando elaborado em caráter de “Regulamento Padrão” ou “Referencial Disciplinar”, passa a viger a partir da publicação da Resolução ou Portaria da Secretaria ou Departamento competente que o instituir.

o.o



CONCLUSÃO

Bom, aí está a proposta. Permita-me insistir. Não use, nem que apenas como sugestão, isoladamente, somente o texto do Regulamento Disciplinar. Perceba em que contexto a ideia surge. Procure, a partir desta base, efetuar, não uma colagem de emergência ou um remendo do desespero, mas uma construção. Esta exige, para ser sólida e duradoura, as fases de:

  • Conscientização e Mobilização da Equipe Escolar, com propagação dos reais valores do ECA e das causas da sua má compreensão;
  • Conscientização e Mobilização dos Responsáveis Legais, com propagação dos reais valores do ECA e das causas da sua má compreensão;
  • Conscientização e Mobilização dos Alunos, com propagação dos reais valores do ECA e das causas da sua má compreensão;
  • Treinamento de Lideranças Juvenis Positivas;
  • Incentivo à criação de coletivos estudantis;
  • Incentivo à criação de coletivos de responsáveis legais;
  • Debate e aprimoramento participativo do Regulamento Disciplinar.

Termino este trabalho com muita esperança. Há luz no fim do túnel. Embora não tenha qualificação para me considerar um educador, acompanhei de perto as delícias e as agruras dessa distinta, basilar, luminosa profissão, eis que meus pais e irmãos foram todos professores. Assim conheci o potencial transformador de um professor motivado sobre um aluno desmotivado. É um momento luminoso, que muda uma vida pra sempre!

A escola brasileira pode abandonar sua atual condição de celeiro de problemas, de depósito de lixo humano socialmente gerado por um sistema injusto, para ser jardim de esperanças, criadouro de futuros, geradora de homens e mulheres de bem, cidadãos capazes de intervir na realidade para transformá-la em algo a ser desbravado. Um mundo onde a solidariedade não seja de fachada, onde o respeito não seja exceção, onde a honestidade não seja vista quase que como uma doença estranha, onde a fraternidade surja naturalmente. Onde a felicidade seja possível. Deus assim nos abençoe.

o.o


APÊNDICE


Deixo aqui uma relação de alguns dos textos que venho produzindo e que trazem alguns dos temas desenvolvidos nas palestras do Projeto Escola da Paz. São de fácil localização no meu blog (denilsoncdearaujo.blogspot.com):

-Arte da Poda; -Bêbado de 13 na 16; -Coisificação do Presente; -Crime da Chupeta Envenenada; -Destruindo Famílias; -Escola do Medo; -Família não é Democracia; -Geração de Idiotas; -Pai Amigo, Filho Inimigo; -Palmada ou Cassetete; -Paz na Escola Rap Quase; -Quando os Juristas nos Deprimem; -Resgatem o Gramado da Câmara!; -Só as Cachorras.

-Sugiro ainda acessar o meu Livro “ECA para Fazer Eco – Crônicas e Estudos sobre a Lei nº 8.069/90”, disponível na internet no Google Books.


BIBLIOGRAFIA

_______Regulamentos, Combinados e Normas Disciplinares de diversas Escolas Municipais de Petrópolis, dentre as quais: Liceu Municipal Cordolino Ambrósio, E.M. Theodoro Machado, E.M. Dom Pedro de Alcântara, E.M. Rotary Club, E.M. Paula Buarque, Colégio Padre Corrêa.

ANDRADE, Maria Raquel e PEREIRA, Cássia Regina Dias. Regimento Escolar: O Aspecto Jurídico das Sanções Disciplinares e/ou Medidas Pedagógicas. Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/pde/arquivos/1466-6.pdf. Acesso em 20.02.2013.

ARAÚJO, Denilson Cardoso de. ECA para Fazer Eco – Crônicas e Estudos sobre a Lei nº 8.069/90. Usina de Letras. 2011.

BRASIL. Constituição Federal da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.

_______.Lei nº 10.406/2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.

_______.Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.

_______.Lei nº 9.394/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/. Acesso em 20.02.2013.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO. Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente do IFES. Disponível em: http://www.eafcol.gov.br/documentos/codigo-de-etica.pdf. Acesso em 20.02.2013.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS. Como Proceder Frente à Indisciplina Escolar – Cartilha de Orientações. 2010. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/10/docs/como_proceder_frente_a_indisciplina_escolar_2.pdf. Acesso em 20.02.2013.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Normas Gerais de Conduta Escolar – Sistema de Proteção Escolar. 2009. http://file.fde.sp.gov.br/portalfde/Arquivo/normas_gerais_conduta_web.pdf . Acesso em 20.02.2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PETRÓPOLIS. Referencial Disciplinar - Resolução nº 003 de 02 de março de 2005. Secretaria Municipal de Educação de Petrópolis (RJ). Disponível em: http://www.petropolis.rj.gov.br/see/phocadownload/referencial_disciplinar.pdf. Acesso em 20.01.2013.